quinta-feira, 23 de julho de 2009

MORADIA DIGNA, CAMPANHA NO PARANÁ.


CAMPANHA NACIONAL MORADIA DIGNA

Para colaborar com mais esta grande luta dos movimentos social, assine eletronicamente o abaixo assinado.


ASSINATURA ELETRÔNICA:




O Brasil jamais conseguiu tratar a habitação de interesse social com a prioridade necessária. Essa situação acabou empurrando 8 milhões de famílias à triste situação de não ter condições adequadas de moradia e afronta um direito garantido pelo Artigo 6º da Constituição Federal. Ainda mais enfático, o Artigo 23º estabelece que "é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico".
Em conseqüência, a sociedade sofre com uma organização urbana deteriorada, caracterizada pelas más condições de saúde, saneamento, educação e segurança e pela desestruturação familiar.
Investir em habitação de interesse social significa combater diretamente estas mazelas, permitindo com isso reduzir os gastos públicos destinados a outras áreas de atendimento à população.
Convencidas desta necessidade, movimentos sociais em favor da moradia, representantes do poder público, parlamentares, entidades de trabalhadores e de empresários e outros segmentos decidiram iniciar a CAMPANHA NACIONAL PELA MORADIA DIGNA – UMA PRIORIDADE SOCIAL.
A superação do problema passa necessariamente pela concessão de subsídios às famílias de baixa renda. Hoje, o poder público não consegue ofertá-los em volume suficiente, porque a habitação social ainda não é tratada com a importância estratégica que ela tem para o país. Por isso, apoiamos a aprovação pelo Congresso Nacional de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para assegurar que nos próximos 30 anos, ou até a eliminação do déficit habitacional, 2% da arrecadação federal e 1% da arrecadação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam destinados, respectivamente, aos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais de Habitação de Interesse Social.
Esta obrigatoriedade torna-se fundamental para o gestor público dispor de um instrumento eficiente que assegure às famílias de baixa renda o exercício do direito constitucional a uma moradia digna.
Fonte: moradia digna.

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