quarta-feira, 27 de maio de 2009

PARANÁ SOLIDÁRIO BENEFICIA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA E DOENÇAS CRÔNICAS.

Decreto regulamenta benefício para deficientes.
O governador Roberto Requião (PMDB) regulamentou a concessão de transporte gratuito nas linhas de transporte intermunicipal e nas redes integradas de transporte coletivo de regiões metropolitanas a portadores de deficiências e doenças crônicas em tratamento continuado. O benefício nas linhas intermunicipais foi incluído na lei 11.911/97 pela lei 15.051, de iniciativa do deputado Tadeu Veneri (PT), aprovada em 2006. O decreto nº 4742, assinado neste dia 15 de maio, estabelece os procedimentos necessários para a obtenção da gratuidade junto às empresas de ônibus. Para o deputado Tadeu Veneri, o decreto do governador é resultado de uma luta de três anos do movimento social e popular. Com a regulamentação, os portadores de deficiências e cidadãos em tratamento de saúde poderão, finalmente, ter acesso ao benefício. O decreto prevê a expedição de uma carteira específica ao cidadão que dará o direito de requerer as passagens junto às empresas. Em cada viagem, as empresas prestadoras de serviço deverão reservar pelo menos dois assentos de fácil acesso para portadores de deficiências. As carteiras serão fornecidas pelos conselhos municipais de assistência social ou conselhos municipais dos direitos da pessoa portadora de deficiência. A carteira será liberada mediante laudo médico assinado por profissional habilitado do Sistema Único de Saúde (SUS), da Secretaria de Saúde do Estado ou do Município, além de declaração comprovando que a renda do cidadão é menor que 1,5 salário mínimo nacional. O decreto fixa prazo de sessenta dias para a adoção das medidas operacionais e administrativas para o cumprimento da lei.

Ver notícia completahttp://www.tadeuveneri.com.br/

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