quarta-feira, 3 de junho de 2009

CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA NÃO É CABÍVEL, MAS NÃO ENSEJA DANO MORAL.

Por: Tribunal de Justiça do Rio Grande do SulData de Publicação: 21 de maio de 2009.

A suspensão do fornecimento de energia elétrica ou a ameaça de corte do serviço é incabível, pois constitui serviço de utilidade pública indispensável à vida e à saúde das pessoas, mas não enseja dano moral. O entendimento da 21ª Câmara Cível do TJRS foi reafirmado, por unanimidade, em julgamento de apelação cível interposta pela Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE contra sentença que determinou que a ré se abstivesse de suspender e/ou interromper o fornecimento de energia elétrica para consumidores em débito com a Companhia em decorrência de suposta violação de lacres e/ou alterações de medidores. A decisão de 1º Grau determinava ainda que a CEEE restabelecesse imediatamente o fornecimento de energia elétrica a todos os consumidores que tivessem sofrido o corte dos serviços por falta de pagamento de débitos lançados pela Companhia e decorrentes de supostas irregularidades por violação de lacres e/ou desvio de energia. A ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público em razão de reclamações de diversos consumidores no sentido de que a CEEE vinha lançando débitos unilateralmente apurados a título de recuperação de consumo, ameaçando com o corte do fornecimento do serviço em caso de não quitação dos valores cobrados.
Veja a noticia no site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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