sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA, FIM DO DESCONTO AUTOMÁTICO


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (20/1), a lei 12.212/2010 que destina o desconto da Tarifa Social de Energia à população de baixa renda. Para ter acesso à redução na conta de luz, que varia entre 10% e 65%, os moradores com renda per capita de até meio salário mínimo terão que se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O cadastro é base de dados do Bolsa Família e outros programas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS). Atualmente, o desconto da Tarifa Social é automático para residências com consumo automático de até 80 kWh/mês.
A nova lei acaba com o desconto automático. O objetivo da mudança é assegurar que as reduções sejam direcionadas para a população de baixa renda. O critério automático, previsto na Lei 10.438 de 2002, acabava beneficiando com a Tarifa Social moradores de flats e casas de veraneio.

Saiba Mais: www.unmp.org.br/

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