segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Minha Casa, Minha Vida Rural, conquista mais recursos.

Decreto regulamenta Programa Minha Casa, Minha Vida.
Medida aumenta valor de subsídio para a população de menor renda da área rural
O Decreto nº 6962, publicado nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União, regulamenta o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV). A medida formaliza mudanças feitas no programa desde seu lançamento, em março deste ano. A principal adaptação diz respeito ao valor de subsídio concedido à população de menor renda que vive na área rural. De acordo com o decreto, o valor sobe de R$ 10 mil para R$ 15 mil para as famílias com renda anual inferior a R$ 10 mil.
O decreto também inclui a isenção e/ou redução de despesas cartoriais para imóveis novos construídos isoladamente. A mudança se deve à interpretação de alguns cartórios, que entendiam estar isento das despesas cartoriais apenas o registro de empreendimentos coletivos.
Outra novidade é a formalização da inclusão no programa de municípios com menos de 50 mil habitantes. Aos subsídios desse grupo de municípios, será destinado R$ 1 bilhão. O decreto atribui aos ministérios das Cidades e da Fazenda a responsabilidade sobre a parte do PMCMV voltada aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes.
Outra mudança que o decreto institui permite que sejam considerados como parte do PMCMV imóveis que tenham “habite-se” ou documentos equivalentes.
Fonte: Ministério das Cidades.

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