quinta-feira, 5 de novembro de 2009

MORADIA MAIS PERTO DO TRABALHADOR DE BAIXA RENDA

Beneficiário de financiamento habitacional de interesse social, com renda de até um salário mínimo per capita, poderá ser liberado da apresentação de "ficha limpa" em instituições de proteção ao crédito. A lei em vigor obriga a apresentação de documento - que é fornecido pelos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e por empresa de análise de créditos Serasa - com a situação cadastral do beneficiário, independentemente da faixa de renda. Projeto (PLS 117/07) do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), com emenda do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), com essa finalidade foi aprovado nesta terça-feira (03) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.
Assim, as exigências das instituições financeiras nessas operações de financiamento à população de baixa renda ficarão limitadas à apresentação dos documentos de identificação civil, fiscal e eleitoral e, quando for o caso, à comprovação de renda.
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