Beneficiário de financiamento habitacional de interesse social, com renda de até um salário mínimo per capita, poderá ser liberado da apresentação de "ficha limpa" em instituições de proteção ao crédito. A lei em vigor obriga a apresentação de documento - que é fornecido pelos Serviços de Proteção ao Crédito (SPC) e por empresa de análise de créditos Serasa - com a situação cadastral do beneficiário, independentemente da faixa de renda. Projeto (PLS 117/07) do senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), com emenda do relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), com essa finalidade foi aprovado nesta terça-feira (03) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A matéria recebeu decisão terminativa e poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário.
Assim, as exigências das instituições financeiras nessas operações de financiamento à população de baixa renda ficarão limitadas à apresentação dos documentos de identificação civil, fiscal e eleitoral e, quando for o caso, à comprovação de renda.
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